O juiz João Paulo de Sousa Oliveira, atendendo ação civil pública protocolada pelo Ministério Público , determinou a suspensão do show do cantor Wesley Safadão e outros artistas no município de Vitória do Mearim, na região da Baixada Maranhense.
O evento seria promovido pelo prefeito Nato da Nordestina no próximo dia 24 em comemoração ao aniversário de emancipação política e administrativa da cidade.
O magistrado, em sua sentença, também determinou que a Prefeitura se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista e, ainda, seja-lhe vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude, enquanto tramita o feito, sob pena de imputação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)’,
Foi determinado ainda que o Município dê ampla divulgação a informação, divulgando na página principal do seu sítio eletrônico, comunicando o cancelamento do show.
Ao tomar conhecimento da divulgação do show, a Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim encaminhou ofício ao Executivo Municipal solicitando informações para aferir a regularidade jurídica da promoção do evento. Em resposta, a Prefeitura informou que a contratação do artista foi feita por inexigibilidade de licitação e que o valor do contrato é de R$ 500 mil.
Não foram prestadas informações sobre montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio.
O município alegou que essas contratações ainda estão emtrâmite junto à Comissão Permanente de Licitação do Município.
Na Ação, o Ministério Público do Maranhão questionou os gastos com o evento festivo diante do cenário de existência de tramitação outros procedimentos administrativos e ações ajuizadas a respeito da urgência de atendimento de necessidades básicas da população, a exemplo da reforma do matadouro municipal, a melhoria de estradas vicinais e escolas, e também a construção de creche e da correta destinação do lixo hospitalar do Hospital Municipal Kalil Moisés da Silva.