A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (8), a retirada imediata de todos os bangalôs e estruturas similares instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, localizado na Península da Ponta d’Areia, em São Luís.
A decisão foi proferida pelo juiz federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A ordem judicial obriga a União e o município de São Luís a promoverem a remoção de todas as construções irregulares na faixa de areia da praia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso a medida não seja cumprida no prazo de 20 dias.
A decisão também proíbe a instalação de novas estruturas semelhantes, incluindo barracas, tendas, decks ou qualquer tipo de equipamento que comprometa o uso público do espaço.
Segundo a sentença, a ocupação da faixa de areia, considerada bem de uso comum do povo, é ilegal e viola os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público. O juiz considerou que a permanência dos bangalôs compromete o acesso livre da população à praia, além de causar impactos ambientais negativos.
O processo teve início a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, que apontou a omissão dos entes públicos na fiscalização e remoção das estruturas irregulares erguidas em área de marinha, cuja administração é de competência da União. O MPF argumentou que a instalação dos bangalôs, com mesas, sofás, iluminação e outros itens de conforto, transformava a faixa de areia em extensão de bares e restaurantes, ferindo normas ambientais e urbanísticas.
A Justiça acolheu os argumentos do MPF e enfatizou que a ausência de licenciamento ambiental, autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a falta de controle do município tornam as instalações ilegais. A decisão também destacou que o avanço da maré agrava os riscos da ocupação irregular, especialmente em uma área urbanizada e de alta valorização imobiliária.
A sentença reitera que a omissão do poder público contribui para a perpetuação das ocupações indevidas e determina que o município de São Luís e a União adotem medidas de fiscalização contínua para evitar novas infrações.
A decisão é de cumprimento imediato, e os órgãos envolvidos devem comprovar em juízo as providências adotadas. Caso haja descumprimento, a multa diária poderá ser acumulada até o limite de R$ 200 mil.
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