Início Sem categoria Justiça determina que Manoel Ribeiro reassuma presidência do Iate Clube de São...

Justiça determina que Manoel Ribeiro reassuma presidência do Iate Clube de São Luís

Em decisão (veja aqui) proferida nesta última quinta-feira (29), a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão tornou sem efeito sentença da Sétima Vara Cível de São Luís e determinou que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Manoel Nunes Ribeiro Filho, ressuma a presidência do Iate Clube de São Luís, localizado na Península da Ponta D´Areia.

O ex-deputado havia sido destituído do cargo, em dezembro do ano passado, após uma manobra patrocinada por Antônio Américo Lobato Gonçalves, Romero Renan Guimarães Rosa e Miguel Arcanjo Cestaro.

O Tribunal reformou a sentença que havia permitido a realização das eleições que, em chapa única, elegeram Antônio Américo como mandatário provisório do Clube.

Conforme exposto nas razões do recurso apresentado por Manoel Ribeiro, a sentença que nomeou o administrador provisório estava eivada de uma série de ilegalidades, sendo proferida em tempo recorde (menos de duas semanas) e antes mesmo do término do prazo previsto no edital publicado para que as partes tomassem ciência do processo, o que impossibilitou que outros interessados, inclusive o próprio apelante, pudessem se manifestar.

Nas razões do recurso, Manoel Ribeiro, representado pelo advogado Ulisses Sousa, destacou que já existia uma diretoria eleita para o biênio 2022/2023, não havendo, portanto, justificativa para a intervenção judicial.

Manoel Ribeiro criticou severamente a atuação de Antônio Américo Lobato Gonçalves, Romero Renan Guimarães Rosa e Miguel Arcanjo Cestaro, argumentando que a intervenção judicial na administração de uma associação privada como o Iate Clube de São Luís só se justifica em casos extremos, o que não se aplicava à situação em questão.

Ele defendeu que a nomeação de um administrador provisório, sem a devida fundamentação jurídica, configurou uma intervenção arbitrária, que agora é anulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Com a anulação da sentença, o TJMA reafirmou a importância da observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da autonomia das associações privadas.

Como consequência, todos os atos praticados pelo administrador provisório, dentre eles a convocação e realização da eleição, serão anulados.

Resta saber como será realizada a prestação de contas por parte dos gestores, cujos mandatos serão desconstituídos.

Em contato com o editor do Blog, o ex-presidente da Alema informou que não pretende permanecer à frente da entidade e que, tão logo ressuma o seu comando, obedecendo o estatuto, convocará uma nova eleição.

Artigo anteriorUFMA divulga mais uma lista de convocação para SiSU 2024
Próximo artigoIncêndio em loja no bairro da Forquinha não deixou vítimas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui