Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em 27 de dezembro de 2022, levou a Justiça a condenar, na última segunda-feira, 12, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a realizar a devida e periódica fiscalização de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço capazes de causar poluição sonora pela emissão de sons e ruídos no entorno do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, especialmente na área do Renascença II.
Na decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, foi determinado que a fiscalização deverá contar com efetiva estrutura técnica e de pessoal e exercer todas as medidas de seu poder de polícia para fazer cessar qualquer ilícito. As Secretarias de Meio Ambiente do Estado e do Município também deverão revisar os seus respectivos processos de licenciamento e autorização.
A questão foi investigada pelo MPMA a partir da representação de um morador sobre a falta de isolamento acústico e licenciamento de bares e restaurantes na área. Em diligências preliminares, a Delegacia de Costumes apontou que a principal causa dos transtornos era a emissão de autorizações pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) sem prévia vistoria e sem fiscalização.
Questionada, a Secretaria prestou informações iniciais, mas, surpreendentemente, transferiu a competência de licenciamento e fiscalização de poluição sonora para o Município de São Luís, em março de 2018. Na época, no entanto, a Secretaria Municipal (Semmam) possuía apenas dois decibelímetros e não tinha funcionários capacitados para executar as avaliações.
“A Sema transferiu a competência para a Semmam sem se acercar dos cuidados necessários para averiguação de sua capacidade de licenciamento e fiscalização”, observou, na ACP, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, complementando que “também causa espécie o Município assumir uma competência fiscalizatória ambiental sem estar dotado de toda a estrutura necessária”.
No documento, o promotor de justiça ressalta que a poluição sonora compromete diretamente não só a saúde dos seres humanos, mas também de animais domésticos e silvestres, “o que deveria ser observado pelo Estado quando esse fenômeno se avizinha do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, repleto de manguezais e da fauna que o habita, especialmente as aves”.
Em caso de descumprimento das determinações constantes da sentença, foi determinada multa de R$ 1 mil por descumprimento.










