O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) assegure a circulação mínima de 80% da frota de ônibus vinculada ao Consórcio Via SL, que opera linhas do transporte coletivo em São Luís.
A decisão busca conter a paralisação iniciada por trabalhadores da empresa 1001/Expresso Rei de França, que já se estende por quatro dias e tem provocado transtornos a milhares de usuários na capital maranhense.
A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Também ficaram proibidas formas alternativas de protesto, como “operação catraca livre”, “operação tartaruga” e bloqueios nas entradas das garagens.
A paralisação foi deflagrada após o Consórcio Via SL — formado pelas empresas 1001/Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna — deixar de efetuar o pagamento de adiantamentos salariais, férias, tíquete-alimentação e parcelas do 13º salário.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte (SET), a crise financeira teria sido agravada por uma glosa aplicada pela Prefeitura de São Luís, que reteve o repasse de R$ 548.002,13 referente ao mês de novembro.
O valor teria sido utilizado para compensar despesas com transporte por aplicativo durante greves anteriores. O SET, no entanto, sustenta que a retenção não possui respaldo normativo.
Diante do agravamento do impasse, o prefeito Eduardo Braide (PSD) anunciou a solicitação de abertura imediata de processo de caducidade do contrato com o Consórcio Via SL. A medida pode resultar na rescisão forçada da concessão, em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas e da interrupção de um serviço essencial.
Segundo Braide, a gestão municipal já trabalha para viabilizar uma nova operadora que assuma as linhas atualmente atendidas pelo consórcio.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o transporte coletivo é um serviço essencial e classificou a greve como abusiva, uma vez que foi deflagrada com paralisação total e sem a observância do prazo legal de 72 horas.
Uma audiência de conciliação deverá ser marcada assim que houver o retorno das atividades forenses.










