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Justiça determina bloqueio de R$ 2,5 milhões da conta da Prefeitura de São Bernardo

O juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível do Maranhão, emitiu sentença (veja Aqui), atendendo Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, determinando o bloqueio de R$ 2,5 milhões da conta da Prefeitura de São Bernardo, administrada pelo pedetista João Igor Vieira Carvalho (foto).

A ACP que resultou na decisão aponta para prática de fraude relacionada ao programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), cujos recursos são oriundos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira.

O MPF requereu liminarmente o bloqueio antecipado de R$ 5.159.348,00 da conta específica do FUNDEB.

Informou que a quantidade de alunos efetivamente participantes do ensino na modalidade Educação de Jovens e Adultos em São Bernardo diverge da quantidade de matrículas informadas no Censo Escolar.

Relatou, ainda, que o município informou no Censo Escolar a quantidade de 6.048 matriculados no EJA em 2023, mas que foi constatado, in loco, que apenas 6,6% desse quantitativo estava regularmente cursando o EJA, e que ficou demonstrada a inclusão de alunos matriculados que estão falecidos, alunos que residem em outros estados, alunos que desconheciam que estavam matriculados no EJA e escolas cadastradas que estavam há muito tempo fechadas

Também explicou que houve a inserção de dados falsos majorados no Censo Escolar e recebimento indevido de valores do FUNDEB.

Informou, por fim, que desde 2017 até o momento houve o recebimento irregular de recursos do FUNDEB, no montante de R$ 142.778.850,97.

Em sua decisão, o magistrado cravou: “Segundo a Inicial o Relatório de Fiscalização realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão no município de São Bernardo (processo nº 3599/2023 TCE/MA), constatou que a quantidade de alunos efetivamente participantes do ensino na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Município é bastante inferior à quantidade de matrículas informadas ao Censo Escolar. No caso, ter-se-ia o número de 6.048 matrículas relativas à modalidade EJA – Ensino Fundamental, divididas em 40 escolas. Segundo o MPF, com base no Relatório do TCE, trata-se de situação bastante atípica, pois, em sendo assim, 1/4 da população do município de São Bernardo/MA, enquanto a média nacional é de 0,59%. Pelo conteúdo dos autos, verifica-se que em fiscalização do TCE, in loco, constatou-se que, em verdade, o número de alunos matriculados no EJA seriam de apenas 671 alunos. Há, também, a informação de que a CGU indicou que houve um aumento de 6.687% da matrículas de 2016 para 2017, especificamente no EJA. Segundo cálculo da CGU/MA foi recebido indevidamente do FUNDEB, pelo Município de São Bernardo/MA, o montante de R$ 142.778.850,97, entre janeiro de 2018 a fevereiro de 2024 (id. 2099992166). Tais fatos se configuram em grave dano ao erário público, bem como fere a moralidade administrativa. Não há como se manter o repasse de valores nesse patamar. Em juízo de cognição sumária, entendo que deve ser deferido em parte o pedido de tutela de urgência. O Periculum em mora se encontra na possibilidade de mais um repasse do valor que se encontra sob discussão de sua regularidade. Segundo o MPF dos R$ 10.904.112,53 de repasse, seriam indevidos R$ 5.159.348,00. Afirma que no mês de março de 2024, o município já recebeu a quantia total de R$ 2.138.215,22, e que há ainda R$ 8.765.897,31 a receber. Entretanto, de forma a não onerar por demasiado a municipalidade entendo mais prudente determinar o bloqueio no valor de R$ 2.500.000,00”.

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