O Governo do Maranhão instituiu decreto nº 38.565, datada do último dia 02 de outubro, estabelecendo medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo.
A medida visa garantir o equilibro das contas públicas; sendo que os órgãos e entidade que integram a Administração Direta e Indireta ficam obrigados a promover várias medidas, tais como:
Reduzir, em 25%, os valores dos contratos e outras executadas no âmbito dos programas do Estado do Maranhão referentes a locação de veículos leves e pesados, além de embarcações; matérias de consumo e permanentes; passagens e despesas com locomoção; serviços técnicos especializados; tecnologia da informação; e combustíveis e lubrificantes.
Reduzir, em 25%, concessão de diárias; reduzir, em 10%, quantitativo de pessoal referente aos contratos e outras despesas de limpeza e conservação; reduzir, em 25%, contratos e despesas referentes à vigilância.
Também estão vedadas realização de contratação de consultoria para prestação de serviço de qualquer natureza; participação de servidores em eventos que impliquem criação ou aumento de despesas; celebração de aditivos em contratos administrativos que representem aumento em relação ao contrato anterior; realização de eventos que demandem contratação de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização e equipamentos de palco e palanques; abertura de crédito suplementar para apoio do Estado na realização de eventos diversos.
Estão proibidos celebração de novos contratos administrativos; novas contratações de bens, serviços e locação de tecnologia da informação; celebração de novos contratos de aluguel de imóveis.
Estão suspensas, por tempo indeterminado, criação de cargos, empregos ou funções públicas; nomeação de servidores temporários; criação ou concessão de bolsas de estudo; criação de grupos de trabalho, comitês, conselhos e comissões remuneradas.
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