O juiz Rommel Cruz Viégas (1ª Vara das Execuções Penais de São Luís) comunicou ao sistema penitenciário a saída temporária de Páscoa de pessoas presas, para visita aos familiares, conforme a lei.
A liberação temporária de homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).
A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira, 5, e encerra às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h de 14 de abril.
O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram “comportamento adequado”; cumpriram o mínimo de um sexto da pena, se condenado primário, e um quarto, se reincidente; e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.