A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio, e os ex-secretários municipais de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues por atos de improbidade administrativa envolvendo desvio e má aplicação de recursos do Fundeb.
A sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), fundamentada em investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram diversas irregularidades no uso de verbas federais destinadas à educação básica entre 2007 e 2010.
Segundo a decisão judicial, a Prefeitura de Cidelândia recebeu R$ 3.371.104,90 da União para investimentos na educação. Parte expressiva desse montante, porém, foi aplicada de forma irregular, sem comprovação legal das despesas ou em desacordo com a finalidade do Fundeb.
As apurações apontaram que o ex-prefeito e os dois ex-secretários atuavam de maneira conjunta. José Carlos Sampaio autorizava despesas e pagamentos, enquanto os secretários eram responsáveis por empenhar e liquidar despesas, atestar notas fiscais, assinar folhas de pagamento e alimentar o sistema contábil do município.
Relatórios da CGU identificaram quatro principais frentes de irregularidades:pagamento indevido de servidores: R$ 27.687,59 foram usados para pagar um 14º salário a professores já exonerados e sem vínculo com o município; folha de pagamento irregular: R$ 620.410,05 destinados a servidores que não atuavam na educação, estavam de licença, sem frequência comprovada ou lotados em outros órgãos, como Cras, Peti e Câmara Municipal; obras sem comprovação: R$ 1.137.871,76 declarados como gastos em reformas e construções de escolas, sem boletins de medição, laudos técnicos, registros fotográficos ou termos de recebimento.
O próprio ex-prefeito admitiu a inexistência das medições obrigatórias.
Gastos irregulares com combustível: R$ 168.818,69 pagos com notas fiscais sequenciais, valores incompatíveis com o consumo real e em postos ligados à família do ex-prefeito, sem qualquer controle de quilometragem ou requisições.
Ao reconhecer a prática de improbidade administrativa, a Justiça Federal aplicou sanções individuais aos envolvidos.
O ex-prefeito José Carlos Sampaio foi condenado a:
Ressarcir R$ 1.954.788,09 aos cofres públicos;
Pagar multa civil no mesmo valor;
Suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Os ex-secretários também foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados durante suas gestões e ao pagamento de multa equivalente.










