O Ministério Público do Maranhão divulgou, nesta quinta-feira, resolução (veja Aqui) disciplinando procedimento para elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga de desembargador (a) do Tribunal de Justiça por um membro do Parquet.
O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, define as regras para os interessados participarem da eleição, que ocorrerá na sala de reunião dos Órgãos Colegiados, na Avenida Carlos Cunha, no bairro do Calhau, em São Luís, em uma data que ainda será anunciada.
De acordo com a resolução, somente poderão concorrer à eleição os membros do MP que contarem naquele dia mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira.
A comprovação do requisito previsto será feita mediante certidão fornecida pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça ao Conselho Superior do Ministério Público.
Não poderá concorrer à composição da lista sêxtupla membro que tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, enquanto não reabilitado.
Os membros interessados deverão inscrever-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a da data da publicação a resolução, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, podendo instruir o pedido com a exposição da sua vida funcional.
“A Corregedoria Geral do Ministério Público disponibilizará aos conselheiros os prontuários dos candidatos inscritos para consulta no próprio órgão. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla será realizada em sessão do Conselho Superior do Ministério Público designada para este fim. A escolha será feita mediante eleição direta, em voto aberto, fundamentado, único e plurinominal, indicando até 6 (seis) nomes, a serem encaminhados ao Tribunal de Justiça para a formação da lista tríplice. Considerar-se-ão integrantes da lista os seis nomes mais votados, adotando-se, em caso de empate, o critério da antiguidade na carreira. Encerrada a votação, os votos serão imediatamente apurados, sendo, incontinenti, proclamado o resultado para a composição da lista sêxtupla. Escolhida a lista sêxtupla, o Procurador-Geral de Justiça a encaminhará, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ao Tribunal de Justiça, para os fins do disposto no art. 77 da Constituição do Estado do Maranhão”, diz outro trecho do documento.
Esta lista será votada pelos desembargadores e desembargadoras e originará- uma lista tríplice, com os nomes dos mais votados, que será encaminhada posteriormente ao governador Carlos Brandão (PSB).
Caberá ao socialista, assim como ocorre no Quinto destinado à advocacia, escolher entre os postulares.