O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a suspensão dos prazos da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-ministro das Comunicações e deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-MA), sob acusação de desvios de recursos de emendas parlamentares.
Dino aceitou um pedido da defesa de Juscelino Filho e deu mais tempo para que os advogados se manifestem sobre a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril.
A concessão de mais prazo ocorreu depois de a defesa de Juscelino afirmar ao Supremo que a PGR incluiu documentos ilegíveis no processo, como prints de conversas e transcrições de áudios. A denúncia foi apresentada ao Supremo de forma “física”, em papel, e não de maneira digitalizada – e algumas das páginas incluem trechos borrados ou com letras muito pequenas.
Por isso, os advogados de Juscelino pediram a Dino para que o problema fosse sanado com uma nova inclusão do material. Ao ser questionada, a Procuradoria informou que concordava com o pleito – mas que não era ela quem possuía os documentos, e sim a Polícia Federal.
Com isso, Dino deu dez dias para que a PF “faça juntar aos autos os elementos de prova requeridos pela defesa, todos já anuídos pela Procuradoria Geral da República” e determinou a interrupção dos prazos de resposta de todos os denunciados, não só de Juscelino.
Ainda segundo o ministro, caso a Polícia Federal considere que tais elementos, no todo ou em parte, já estejam nos autos, “deverá se manifestar de modo fundamentado e objetivo”.
Intimada pelo ministro, a PGR afirmou que “não se opõe ao pedido formulado pela defesa”. Com base nisso, Flávio Dino suspendeu a contagem do prazo para as defesas se manifestarem sobre a acusação. Os trechos considerados ilegíveis da denúncia permitiam a visualização parcial do teor dos diálogos, mas com partes borradas nos autores das mensagens, dificultando a compreensão das conversas.
“Determino (…) a interrupção dos prazos de resposta de todos os denunciados”, escreveu no despacho. O ministro deu um prazo de dez dias para que a Polícia Federal entregue os elementos de prova solicitados pela defesa e mandou a PGR apresentar uma nova versão da denúncia com os trechos dos diálogos legíveis. Só depois disso é que ele deve retoma