Início Sem categoria Dino mantém intervenção na FMF e conciliação para março

Dino mantém intervenção na FMF e conciliação para março

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão (veja aqui), nesta última segunda-feira, 9, mantendo a intervenção estatal determinada por ele próprio na Federação Maranhense de Futebol (FMF) e confirmando para o mês de março audiência de conciliação com o objetivo de que seja “construída uma solução para o caso que harmonize a proteção do interesse social com a autonomia desportiva conferida à entidade”.

A decisão foi dada no julgamento da Reclamação número 85.536, com pedido de medida liminar, proposta pelo advogado Antônio Américo Lobato Gonçalves, que em março de 2025, por decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi afastado da presidência da entidade.

O magistrado acatou Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público, que acusou Américo de várias irregularidades, tais como total falta de transparência; simbiose administrativa e financeira entre a FMF e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF); confusão patrimonial e desvio de finalidade.

O juiz nomeou a advogada Susan Lucena, atual diretora da Casa da Mulher Brasileira, como interventora da entidade.

Américo, dentre os vários argumentos apresentados, disse que a intervenção judicial decretada representou “uma invasão indevida de matérias interna corporis e permitindo, inclusive, o acesso irrestrito a informações financeiras sensíveis sem autorização judicial específica”, violando a autonormação e o autogoverno da entidade”.

Ele solicitou a suspenção da Ação Civil Pública; suspensão integral dos efeitos da sentença de Douglas Martins, assegurando a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) possibilidade de nomeação do interventor, até o julgamento final do processo.

“Vislumbro a necessidade, neste momento, de instauração de um regime de cooperação para solução da controvérsia em tramitação no juízo de origem. A intervenção judicial, mesmo que devidamente motivada por indícios de ilicitude, não pode se prolongar por tempo indeterminado e deve contar com a participação da entidade de cúpula do desporto (CBF), preservando a lógica do poder de autonormação e de autogoverno. Assim, é preciso que seja construída uma solução para o caso que harmonize a proteção do interesse social com a autonomia desportiva conferida à entidade. Determino, portanto: realização, até março de 2026, no juízo em que tramita o feito de origem, de uma audiência de conciliação com participação efetiva do reclamante, do MPMA e da CBF, afim de viabilizar a construção de um cronograma seguro para o encerramento da intervenção judicial e devolução da entidade a um estado de normalidade constitucional, legal e estatutária, preservando os fundamentos da decisão proferida. A interventora judicial também deverá participar do citado ato processual e, na oportunidade, apresentar circunstanciado das administrativas encontradas. Que permaneçam vedados, até o desfecho da intervenção judicial, a prática de quaisquer atos que importem em modificação de gestão da entidade, tais como reformas estatutárias ou convocação de eleições. A administração provisória deve se ater aos atos de continuidade da gestão ordinária da Federação Maranhense de Futebol- FMF”, determinou o ministro.

Artigo anteriorÚltimo dia de Pré-Carnaval reúne 280 mil pessoas na Avenida Litorânea
Próximo artigoGoverno investe R$ 250 mil em cada escolinha da Série A do Campeonato Maranhense

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui