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Dino estabelece novo prazo para Alema enviar informações sobre indicações de conselheiros do TCE na última década

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu despacho, nesta última quarta-feira, 10, estipulando novo prazo para que a Procuradoria da Assembleia Legislativa encaminhe a ele informações detalhadas e claras sobre normas vigentes que balizaram as indicações de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) nos últimos dez anos.

O magistrado é relator de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam sobre critérios para escolha de membros da Corte de Contas.

O caso se arrasta há anos na Suprema Corte, travando as indicações dos substitutos de Washington Oliveira e Álvaro César França, que se aposentaram compulsoriamente.

Dino havia feito o primeiro pedido de informações em outubro e o refez, dando prazo de 15 dias, afirmando que o repasse das informações não aconteceu de maneira organizada e clara.

“Em face dessas e outras obscuridades, mais uma vez será aberto prazo à Assembleia Legislativa para que- de modo organizado e claro cumpra os seus deveres processuais. Para tanto, deve, ao lado de cada um dos nomes indicados nos últimos 10 anos para o Egrégio TCE, informar: normas vigentes; normas efetivamente observadas; se a votação foi aberta ou secreta; quórum de votação; quórum efetivamente formado na escolha ou aprovação. Sobre a insistência com temas atinentes a indícios de crimes, que vieram aos autos por petições de iniciativa de diversas pessoas jurídicas e físicas, reitero que tais questões são objeto de apurações próprias no âmbito da Polícia Federal- como determina o Código de Processo Penal. Não hápertinência na reiteração de argumentos sobre o assunto nas ADIs em tela. Lembro, a propósito, que esta Relatoria atendeu à indicação da Assembleia Legislativa e enviou as petições sobre supostos crimes à Polícia Federal, e é nessa seara que deve ocorrer o debate, por parte dos investigados, o que, a princípio, não envolve a Casa Legislativa. A apuração na esfera penal tem relevância para o desate das ADIs, mas são autos próprios e distintos. Por isso, na tramitação processual das ADIs não haverá deliberação quanto ao escopo e destinatários de apurações criminais, sendo absolutamente descabidas as argumentações sobre isso nestes autos. Assim sendo, determino o cumprimento da diligência acima delimitada, fixando novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a Assembleia Legislativa do Maranhão peticione nestes autos, desta feita atendendo aos seus deveres processuais e colaborando para o desfecho das ações constitucionais”, disse.

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