O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu despacho (veja aqui), nesta terça-feira, 04, admitindo o PC do B como amicus curiae em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que estão sob sua relatoria, que questionam critérios para escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
O comunismo é o ex-partido do magistrado, por onde ele elegeu-se deputado federal, em 2006, e governador do Maranhão nos anos de 2014 e 2018.
O PC do B, presidido no Estado pelo deputado federal Márcio Jerry, aliado de primeira hora do ex-governador, havia solicitando ingresso no processo no mês de julho (reveja) e foi desautorizado pelo presidente da Federação da qual faz parte, José Luiz de França Penna, que, na ocasião, cravou: “A Federação constitui uma entidade única, com atuação parlamentar e processual unificada, nos termos da legislação vigente, o que torna ilegítima e inadmissível a atuação isolada do PCdoB, atualmente integrante da Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL), no presente feito, mesmo que o pedido não configure acdo direta, mas mero ingresso como amicus curiae. Diante desse cenário, a presente manifestação visa desautorizar o ingresso isolado do PCdoB como amicus curiae na ADI n° 7780, com fulcro na violação da natureza jurídica da federação partidária”.
Flávio Dino admitiu as alegações apresentadas pelos advogados do partido e considerou o pedido da presidência da Federação como improcedente.
“O Partido Verde age em sentido contrário à tese veiculada, tornando incompreensível a razão de ter sido provocado um incidente processual despiciendo, em desfavor do deslinde da controvérsia de mérito. Por tais razões, a impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança não merece acolhida. Essa é a única interpretação que se compatibiliza com o art. 103, VIII, da Constituição Federal”, disse.
“Para fins de admissão ou ingresso no feito, na condição de amigo da Corte, dispõe o art. 138 do CPC sejam consideradas a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia. A matéria é inequivocamente relevante com ampla repercussão social, uma vez que está em questionamento o processo de acesso à elevada condição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, podendo inclusive haver reflexos na jurisprudência em relação a outras unidades federativas por força do princípio da simetria. O Relator poderá autorizar o ingresso do amicus curiae ao julgar preenchidos os requisitos legais, os quais se voltam a assegurar que a admissão seja útil à solução da controvérsia jurídica, mediante a apresentação, por exemplo, de argumentos, informações ou dados técnicos. Diante do exposto, reconheço os requisitos para admissão Partido Comunista do Brasil- PCdoB na qualidade de amicus curiae”, completou.
A ADI impetrada pelo partido Solidariedade, que já desistiu do processo, impondo derrota ao deputado estadual Othelino Neto, refere-se a escolha de membro da Corte por indicação exclusiva do governador Carlos Brandão (PSB).
Dino também é relator de outra Ação relacionada a escolha do substituto de Washington Oliveira, cuja indicação para o Tribunal é da Assembleia Legislativa.
A Procuradoria Geral da República (PGR), sobre este caso, manifestou-se a favor da Assembleia, o que fez com que o ministro Luiz Fux arquivasse o processo.










