O deputado federal Rubens Pereira Júnior, do PT, partido do presidente Lula, manifestou-se, em vídeo, acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de autoria do partido Solidariedade que objetiva, no Supremo Tribunal Federal (STF), alterar o resultado da eleição interna para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, biênio 2025/26, beneficiando, desta forma, o deputado Othelino Neto, filiado ao SDD, em detrimento da deputada Iracema Vale (PSB), reeleita presidente no último dia 13 após empatar em dois escrutínios com o seu oponente e sagrar-se vencedora pelo critério constitucional do desempate por idade.
Advogado e mestre em direito constitucional, Rubens Júnior afirmou que dois motivos são preponderantes para afastar os motivos que subsidiam a Ação.
“Primeiro, a questão de que este é o tema interna corporis. É uma decisão exclusiva de cada Parlamento. Não é uma norma de repetição obrigatória que deve ser copiado o modelo de um lugar ou de outro. Não é algo que tenha que ter um princípio da simetria com o centro. Não. É um assunto de menor importância, é um critério de desempate. Não é algo decisivo e definitivo. Por isso que cada casa legislativa decide de um jeito e todas essas decisões são constitucionais. Qualquer dessa opção política é válida. Quer ver: Boa parte das Assembleias decide que o mais idoso vence a eleição em caso de empate. Outras tantas decidem que é quem tem mais mandatos. E os dois são válidos. Aqui no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados decide que vence a eleição quem tem mais mandatos. O Senado decide que vence a eleição o mais idoso. E os dois critérios são constitucionais. Qualquer um dos dois é válido. Portanto, deve-se respeitar a decisão interna de cada Casa Legislativa. Neste caso deve prevalecer o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que diz que em caso de empate, o vencedor será o candidato mais idoso. Esse é o primeiro ponto. Assunto interna corporis”, disse.
“Segundo ponto: tem quem diga que este critério seria inconstitucional. Seria uma injustiça. Seria uma desigualdade. E esse argumento também não merece prosperar. Senão vejamos: a própria Constituição Federal, no seu artigo 77, parágrafo 5º, usa esse critério. É quando se fala em eleição de presidente e vice. Aqui a gente usa por analogia. E o parágrafo 5º, do artigo 77, diz que, tendo empate, segundo e terceiro colocado, quem vai para o segundo turno, tá lá: qualificar-se-á o mais idoso. Então o critério que a própria Constituição Federal já usa, já utiliza. Ou seja, é constitucional. Ao meu ver, essa ADIN não deve prosperar e a deputada Iracema vai ser mantida presidente da Assembleia”, completou.
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