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Denúncia contra ex-prefeito de Rosário é oferecida por crime de responsabilidade

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, ofereceu Denúncia  contra o ex-prefeito de Rosário José Nilton Pinheiro Calvet Filho por crime de responsabilidade, referente ao ato de nomear, admitir ou designar servidor sem a realização de concurso público.

A atitude do ex-gestor contraria o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra de ingresso no serviço público, sendo a contratação temporária uma exceção, que só deve ocorrer justificadamente.

Segundo a promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, desde o primeiro ano de mandato, em 2021, o ex-prefeito contratou inúmeras pessoas sem lei autorizativa, mesmo sabendo de decisão judicial que determinava ao Município de Rosário a realização de concurso público e que deixasse de contratar e nomear pessoas para cargos com provimento também por concurso.

A representante do Ministério Público relatou que várias tentativas foram feitas para enfatizar a necessidade de realização do concurso público, com o envio de ofícios, Recomendação e até reunião presencial com o prefeito Calvet Filho.

“Ocorre que nada foi feito e a admissão de pessoal continuou, por vezes sob a forma de contratação, por outras por simples nomeação independentemente da natureza do cargo, chegando a comprometer inclusive o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, observou a promotora de justiça.

No texto da Denúncia, é informado que, a partir do segundo semestre do ano de 2022 e em todo o ano de 2023, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), o município ultrapassou o limite prudencial com despesa total com pessoal, gerando ao ente as vedações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar de estar submetido às vedações, nos anos de 2023 e 2024, o gestor municipal realizou mais 1834 contratações. “A realização das contratações, em clara inobservância às vedações previstas em lei, continuou até o último ano do mandato do ex-gestor, demonstrando de forma inequívoca a existência do dolo em infringir as regras estabelecidas, já que desde o início de seu mandato foi inúmeras vezes alertado sobre a necessidade de regularizar o ingresso de pessoal nos quadros do município”, acrescentou Maria Cristina Lobato Murillo.

Diante das irregularidades, o Ministério Público pede a condenação de José Nilton Pinheiro Calvet Filho nas penas do artigo XIII do Decreto 201-67, por nomear e contratar diante de expressa proibição prevista no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e contrariamente à previsão constitucional que estabelece o concurso público como regra de ingresso no serviço público.

Conforme o decreto, caso seja condenado, o ex-prefeito está sujeito à pena de detenção, de três meses a três anos, e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

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