Empresas que celebrarem contratos com a administração pública deverão empregar, pelo menos, 5% de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica na execução dos serviços.
A medida foi instituída pelo Governo do Estado. a partir do decreto nº 38.908, que regulamenta a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
A iniciativa do Governo do Maranhão segue proposta do Governo Federal. O estado é o primeiro do país a regulamentar esse aspecto da legislação, se tornando, assim, referência para que medidas similares sejam implementadas por outros governos estaduais e municipais, bem como pelos poderes legislativo e judiciário.
O percentual é válido para os contratos que empreguem, no mínimo, 25 colaboradores. O decreto abrange também mulheres trans e travestis, e determina que sejam priorizadas, na contratação, mulheres pretas e pardas.
O desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres nas empresas licitantes também poderá ser levado em conta como critério de desempate nos processos licitatórios, se necessário.
Para a implementação do decreto, são previstos esforços na atualização e integração dos bancos de dados de mulheres vítimas de violência que tenham interesse em oportunidades profissionais, sem prejuízo do sigilo dessas informações. Com isso, a rede de assistência e apoio poderá direcionar formações e oportunidades de qualificação de acordo com as demandas de emprego apresentadas no território estadual. No caso maranhense, está prevista a parceria entre a Secretaria de Estado da Administração (Sead); a Secretaria de Estado da Mulher (Semu); a Casa da Mulher Brasileira (CMB); e a Casa da Mulher Maranhense, bem como outras unidades responsáveis pela política pública de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.