Início Sem categoria Concurso da Assembleia é anulado por determinação de Othelino Neto

Concurso da Assembleia é anulado por determinação de Othelino Neto

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), informou, na tarde desta segunda-feira (20), por meio de suas redes sociais, a anulação da primeira etapa das provas objetivas do concurso público organizado pela Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ).

“Em razão dos registros e denúncias de falhas de execução, fiscalização e segurança na aplicação da prova objetiva, bem como pela correta interpretação sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), quando da divulgação do resultado preliminar, decidi anular a primeira etapa do concurso”, afirmou Othelino em suas redes sociais.

Othelino também destacou: “Nosso compromisso é com a transparência e a absoluta lisura de todos e quaisquer atos de gestão do Poder Legislativo”.

O ato de anulação foi oficializado por meio da Resolução Administrativa 469/22, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, publicada no Diário Oficial.

O ato legislativo considerou diversas reclamações de candidatos na Ouvidoria da Assembleia, no Ministério Público Estadual e na Defensoria Pública Estadual, apontando supostas falhas na execução da primeira etapa, na organização e fiscalização do concurso.

Todas as denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual pela Presidência da Casa Legislativa, solicitando a imediata investigação.

Ratificação

A Resolução da Mesa Diretora determinou a ratificação das fases anteriores do concurso e que sejam mantidas válidas todas as inscrições deferidas, independentemente de comparecimento do candidato no dia da realização das provas objetivas.

À CEPERJ, foi determinado o cumprimento das obrigações contratuais pactuadas, consistente na realização de nova etapa de provas objetivas aos cargos disponibilizados no edital.

A Resolução da Mesa Diretora será encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual e aos demais órgãos competentes.

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