A conselheira Salise Sanchotene, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acatou parcialmente Procedimento de Controle Administrativo, protocolado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, e determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão, em um prazo de cinco dias, preste esclarecimentos acerca do preenchimento de novos cargos de desembargador aprovados recentemente.
No seu pedido, Rebouças solicitou liminarmente suspensão dos efeitos dos editais de números 29/22, 30/22 e 31/22 que estabeleceram regras para acesso ao desembargo de juízes pelos critérios de merecimento, antiguidade e merecimento, respectivamente.
De acordo com o advogado, os atos administrativos do TJMA desrespeitam acórdãos do próprio CNJ e de pareceres da Procuradoria Geral da República, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; além de violarem regra do Quinto Constitucional, que determina que o trigésimo primeiro desembargador do Judiciário maranhense deve ser, obrigatoriamente, oriundo do Ministério Público Estadual, ao passo que o trigésimo sexto desembargador terá de ser aquele vindo da advocacia.
Somente depois de empossado o membro da carreira do Parquet, segundo o causídico, é que os editais dirigidos à magistratura podem ser expedidos.
“Requeiro a colheita de informações, que deverão ser acompanhadas das plantas arquitetônicas comprobatórias de espaço físico suficiente para a instalação dos sete gabinetes de desembargadores no prédio histórico onde funciona o TJMA; a notificação do MPMA, na qualidade de terceiro interessado; no mérito, a confirmação da liminar, com a determinação ao Requerido que proveja a trigésima primeira vaga de desembargador por membro oriundo do MPMA e preencha o trigésimo sexto cargo de desembargador por profissional integrante da carreira da advocacia”, pontuou Rebouças.
Em sua decisão, a conselheira do CNJ afirmou que, de fato, merece atenção a notícia no sentido de que as vagas dedicadas ao quinto constitucional serão preenchidas apenas no segundo semestre de 2022.
Determinou, ainda, que o Tribunal preste os seguintes esclarecimentos: total de cadeiras existentes no Tribunal e quantas delas estão disponíveis para provimento por magistrados de carreira e para integrantes do quinto constitucional; relação de cadeiras ocupadas por membros oriundos do quinto constitucional e qual a origem, a fim de se aferir a devida alternância entre Membros do Ministério Público e da Advocacia, bem como o adequado arredondamento de eventual fração; previsão de sessão conjunta para deliberação quanto aos candidatos.
A conselheira entendeu que, por ora, não será necessário intimar o Ministério Público e a OAB do Maranhão.