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Brandão vence Weverton na Justiça

O governador Carlos Brandão (PSB) obteve esta semana, na Justiça Eleitoral, vitória contra o senador Weverton Rocha (PDT), um dos seus oponentes na disputa de 2022, ocasião na qual o socialista foi reeleito no primeiro turno e o pedetista ficou em terceiro lugar.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pelo parlamentar e sua coligação do parlamentar, “Juntos pelo Trabalho”, solicitando a cassação do mandato do governador o acusando de ter cometido crime eleitoral.

Na ação, foi sustentado que Brandão, na condição de chefe do Palácio dos Leões e candidato a reeleição, utilizou transferências chamadas de fundo a fundo, no setor da saúde, para enviar recursos à municípios aliados e, desta forma, se beneficiar eleitoralmente.

Para o relator do caso, desembargador José Gonçalo Filho, restou incontroverso, durante a instrução processual, que o Governo do Maranhão, via Secretaria de Estado da Saúde (SES), efetivamente realizou os repasses em período vedado.

No entanto, ponderou sobre estado de calamidade pública: “O estado de calamidade pública, formalmente decretado pelo Estado do Maranhão em 2022 (Decretos no 37.360/2022 e 37.574/2022), constitui exceção à regra que proíbe, em ano eleitoral, as transferências voluntárias de recursos, de modo que, os repasses do Fundo Estadual de Saúde para os fundos municipais, em ano eleitoral e dentro do período vedado, encontram-se amparados pela decretação do estado de calamidade, decorrente da Pandemia do COVID/19, conforme prevê o art. 73, VI, ‘a’, parte final, da Lei das Eleições, não ensejando a caracterização de conduta vedada aos agentes públicos”, destaca o acórdão publicado pelo TRE-MA. O conjunto probatório coligido aos autos não revela irregularidade na transferência dos recursos aos municípios do Estado, mas sim o exercício das atribuições administrativas do gestor público, o que afasta o reconhecimento do abuso de poder”. Segundo ele, o decreto de calamidade é uma “excepcionalidade apta a justificar o repasse”, disse.

Weverton e a coligação ainda podem apresentar embargos relacionados a decisão do TRE/MA e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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