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ATRICON rebate PC do B e confirma legalidade da nomeação de Daniel Brandão para o TCE/MA

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), petição contraponto pedido do PC do B e reiterando a legalidade da nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O partido político, na condição de amicus curiae, solicitou ao magistrado a anulação da nomeação do conselheiro, ocorrida em 2023, por indicação da Assembleia Legislativa.

O comunismo, dentre as alegações, afirmou que Itapary não atendeu a supostos princípios básicos, como deter mais de dez anos de exercício da advocacia e possuir reputação ilibada; além de ser sobrinho do governador Carlos Brandão (sem partido), o que configuraria nepotismo.

O PC do B, vale destacar, foi admitido recentemente em um processo que questiona critérios para escolha de conselheiros da referida Corte, que está sob a relatoria do ministro Flávio Dino, ex-governador maranhense e que foi filiado aos quadros do comunismo.

A Associação destacou que, em decisões anteriores sobre ADI que trata de suposto nepotismo, Alexandre de Moraes negou pedido de anulação da nomeação do advogado, assim como também indeferiu pedido feito pelo Solidariedade, à época, solicitação a anulação da eleição que o sagrou presidente do Tribunal, função que exerce no momento.

Destacou, ainda, que uma Ação Popular de autoria dos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior foi indeferida pelo desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, o que atesta, mais uma vez, a constitucionalidade da escolha do advogado.

“Diante de todo o exposto, a ATRICON reitera integralmente os pedidos já formulados na petição de ID 1f4abb21, agora complementados pelos fatos supervenientes, documentos e esclarecimentos aportados na presente manifestação, os quais evidenciam que a “controvérsia” relativa à nomeação do Conselheiro Daniel Itapary Brandão – atualmente no exercício do cargo de Presidente do TCE/MA – já foi exaustivamente analisada e julgada improcedente pelas instâncias ordinárias, não havendo espaço, portanto, para que a matéria seja reaberta ou rediscutida em sede de Reclamação Constitucional, especialmente porque não houve o esgotamento das vias recursais cabíveis. Por conseguinte, a ATRICON manifesta-se pelo indeferimento do novo pedido formulado pelo partido político PCdoB por meio da petição de ID 9d9f359d, por absoluta inadequação da via eleita, ausência de fato novo e manifesta impropriedade em pretender reabrir debate já solucionado pelas instâncias ordinárias. Por fim, a ATRICON reafirma sua confiança no regular funcionamento das instituições e no papel desta Suprema Corte como guardiã da Constituição, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais”, disse a entidade.

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