A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, durante a sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (22), a Medida Provisória nº 474/2025, de autoria do Poder Executivo, que, entre outras medidas, incentiva a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. Trata-se da instituição do Programa Mãos à Obra – Manutenção Estrutural da Rede do Maranhão.
O programa tem o objetivo de garantir a melhoria da infraestrutura física da rede estadual de prédios públicos, fomentar a inclusão socioeconômica de mulheres vítimas de violência doméstica e incentivar a contratação de microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte.
As contratações a serem realizadas no âmbito do programa observarão, como uma das diretrizes, a garantia de que as contratações tenham, preferencialmente, o percentual de 51% e o mínimo obrigatório de 10% de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica. Também será garantida, preferencialmente, a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte para a execução dos serviços e demandas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As empresas contratadas poderão fazer uso do banco de dados provenientes da Secretaria de Estado da Mulher do Maranhão, por meio da Casa da Mulher Brasileira, unidade responsável pelo atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Maranhão, respeitando o sigilo previsto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Medida Provisória atende ao que está disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, na qual serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A iniciativa também encontra embasamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que determina que o edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que o percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica (art. 25, § 1º, inciso I).
Nessa perspectiva, a Secretaria de Estado de Governo, em conjunto com a Secretaria de Estado da Mulher, idealizou o Programa Mãos à Obra, que reúne a necessidade da manutenção dos prédios da rede estadual do Estado do Maranhão que, atualmente, são mais de 3.500 unidades espalhadas em todo o Estado, com a adequação à Lei de Licitações e à Lei Maria da Penha.