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Arari: Justiça autoriza candidatura de Djalma Melo; MPE pede indeferimento para Rui Filho

Dois dos principais projetos prefeituráveis no município de Arari vivem momentos totalmente distintos neste momento.

Prefeito da cidade por dois mandatos, o empresário Djalma Melo (PP) obteve decisão favorável da Justiça pelo deferimento da sua candidatura para o pleito de outubro.

Melo convivia com um pedido do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento da sua candidatura alegando inelegibilidade devido a prestação de contas que teriam sido julgadas irregulares ou desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

Em sua sentença, autorizando a candidatura do ex-prefeito, a juíza Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann, titular da 027ª Zona Eleitoral de Arari, negou provimento ao pedido do MPE.

“Cumpre esclarecer que os Tribunais de Contas têm até a data do registro de candidatura para informar à Justiça Eleitoral sobre as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente (art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997), porém, à vista do documento de id. 122812238, não há informação neste sentido, de modo que não havia impedimento a ser declarado de ofício por esta magistrada. Assim, não merece prosperar a alegação do Ministério Público Eleitoral de que, mesmo sem impugnação, pode haver, neste procedimento, o indeferimento de registro de candidatura ancorada no art. 50, § único, da Res. TSE nº 23.609/2019, uma vez que, além de o regramento ali contido ser direcionado ao juízo eleitoral, não concede a esta justiça especializada a prerrogativa de, a qualquer tempo, levantar impedimento e indeferir a candidatura do postulante. Ademais, entender pela possibilidade de suscitar impedimento a qualquer tempo também teria o condão de violar o contraditório e a ampla defesa do candidato, considerando os prazos exíguos deste RRC, bem como o fato de o ordenamento jurídico reservar procedimento mais amplo e em autos próprios para a impugnação de candidatura – Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), cujos prazos são mais extensos e permite ampla produção probatória. Somado a isso, destaco que a manifestação do Ministério Público Eleitoral também é desamparada de notícia de inelegibilidade, na forma do art. 44 da Res. TSE nº 23.609/2019, considerando que nenhum cidadão trouxe à apreciação da Justiça Eleitoral, no tempo e modo devidos, quaisquer casos de irregularidade de que tenha conhecimento. Por outro lado, verifico que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação e foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. Desse modo, considerando que as normas de direito eleitoral devem ser interpretadas de forma a conferir a máxima efetividade do direito à elegibilidade e ainda, considerando a preclusão do prazo de impugnação de registro de candidatura e a inexistências de impedimentos, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de DJALMA DE MELO MACHADO, para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de ARARI/MA, nas Eleições de 2024, na forma como requerido”, assinalou magistrada.

Em outro cenário, este desfavorável, aparece o atual prefeito Rui Filho (União).

A promotora de Justiça Alessandra Darub Alve, representando o MPE, pleiteou, em parecer, o indeferimento da candidatura à reeleição do gestor alegando que o mesmo possui condenação, atestada pelo Tribunal de Contas da União (TCE), referente a convênio firmado com o Governo Federal nos exercícios financeiros de 2003 e 2004, quando Filho geriu a terra da melancia.

A decisão, segundo a representante do Parquet, julgou irregulares as contas do então prefeito e o colocou no rol dos chamados fichas sujas.

Rui Filho recorreu do parecer ministerial e a sua situação é de extrema indefinição.

Além do ex-prefeito e do atual, registraram candidaturas para concorrer no pleito majoritário Álvaro Jardim (PT), Alysson Ericeira (Novo) e Simplesmente Maria (MDB).
Todos aguardam o deferimento ou indeferimento de seus projetos.

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