O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de fevereiro, a condenação do prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, e da companheira dele, Maria da Conceição Alves, por improbidade administrativa, devido à prática de nepotismo. Os acionados mantêm união estável desde julho de 2018. Assina a ACP o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Raimundo Nonato Leite Filho.
Maria da Conceição Alves exercia cargo de assessora técnica, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial, desde janeiro de 2021, após nomeação do ex-prefeito Willian Guimarães. Ela foi exonerada em dezembro de 2023 e renomeada por Nivaldo de Jesus.
Denunciada pela imprensa, a irregularidade levou o Ministério Público a requerer à Prefeitura de Alcântara informações sobre a questão. Em resposta, o prefeito argumentou que a nomeação de cargos de assessoria é um ato político, fundado na confiança, e estaria à margem das restrições impostas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela legislação brasileira.
“Com isto, Nivaldo de Jesus busca legitimar a nomeação, mas esta interpretação não encontra respaldo nas exceções à proibição do nepotismo”, contesta o promotor de justiça. “Além disto, a exoneração não exime a administração municipal das responsabilidades legais resultantes da nomeação”.
Ainda de acordo com Raimundo Nonato Leite Filho, devido ao vínculo afetivo de Maria da Conceição Alves com o prefeito, a nomeação levanta questionamentos sobre prática de nepotismo, configurando violação aos princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública.
A Lei de Improbidade Administrativa proíbe nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de autoridades ou servidores para cargos em comissão ou de confiança, além de função gratificada na administração pública, em qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para o MPMA, a prática de nepotismo implica violações que não são sanadas meramente pela exoneração do servidor nomeado de forma irregular.
Na ACP, o Ministério Público requer a condenação de Nivaldo de Jesus e Maria da Conceição Alves ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente durante o período em que esta exerceu o cargo de Assessora Técnica, com a devida atualização monetária e juros legais.
Outro pedido é que os acionados paguem multa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de, pelo menos, quatro anos.