O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Pinheiro.
A medida judicial, assinada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, visa obrigar a prefeitura a solucionar o problema de escoamento dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Hospital do Câncer Dr. Antônio Dino (HCAD).
O hospital é a única unidade oncológica de alta complexidade disponível aos municípios da Baixada Maranhense. O MPMA aponta que o Município de Pinheiro assumiu o compromisso em audiência extrajudicial, realizada em junho de 2024, de elaborar um estudo técnico para a interligação da rede hospitalar à rede pública municipal.
A Fundação Antônio Jorge Dino (mantenedora do hospital) e o Ministério Público cumpriram integralmente suas partes no acordo. A unidade de saúde instalou uma ETE com tecnologia de tratamento biológico avançado (MBBR) e comprovou o funcionamento. No entanto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura ignorou as notificações extrajudiciais ao longo dos meses, impossibilitando a operação completa do sistema hospitalar.
A 1ª Promotoria de Pinheiro ressalta na ação a especial periculosidade do caso, por se tratar do descarte de uma unidade oncológica. O manejo incorreto pode envolver matéria orgânica, agentes químicos e até riscos associados ao uso de substâncias potencialmente radioativas.
“A falta de uma rede adequada ameaça contaminar o solo e os corpos hídricos, além de forçar o hospital a utilizar de forma precária e antieconômica caminhões limpa-fossa. A persistência dessa irregularidade coloca a população em risco e já compromete a regularização ambiental e a iminente expansão dos atendimentos na unidade de saúde”, observa a promotora de justiça.
No pedido de liminar, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao Município a apresentação de um cronograma técnico e de obras em até 30 dias. Ao final da ACP, solicita que a prefeitura seja condenada a iniciar as obras no prazo máximo de 90 dias após a aprovação do projeto e concluí-las em um limite não superior a 180 dias.
Em caso de descumprimento das medidas, a ação pede a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil.







