A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determinou, nesta tarde, a circulação de 60% da frota do transporte público coletivo na Grande Ilha de São Luís.
A capital São Luís e demais municípios integrantes da região metropolitana amanheceram sem ônibus devido a um novo movimento grevista deflagrado pela categoria dos rodoviários.
Caso a decisão não seja cumprida, o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão será multado em R$ 50 mil ao dia.
A sentença, na verdade, restabelece posicionamento da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, também do TRT, que, no mês passado, havia determinado a circulação de 60% da frota.
“Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, disse Márcia Andrea.