A Prefeitura de São Luís, através do decreto nº 59.25/23, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (veja Aqui), estipulou regras, condições e datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2023.
De acordo com o documento, o IPTU deste ano poderá ser lançado de duas formas: quota única e em até 06 parcelas iguais e sucessivas.
Os prazos de pagamento serão os seguintes: e quota única, a qual terá redução de 15%, até o dia 06 de julho.
O parcelamento se dará da seguinte forma: A primeira parcela até o dia 06 de julho; para as demais parcelas no dia 06 dos meses subsequentes.
O contribuinte será notificado do lançamento do IPTU por meio da publicação do edital de notificação, exclusivamente via internet, no portal https://diariooficial.saoluis.ma.gov.br
O carnê contendo todas as informações do lançamento do IPTU ficará disponível no portal https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br