Decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, publicada nesta terça-feira (22), põe fim a uma longa novela envolvendo o deputado federal Gil Cutrim (Republicanos), e seu ex-partido, o PDT.
Para o TSE, de acordo com a jurisprudência atual, não houve infidelidade partidária e a Ação de Perda de Mandato Eletivo por infidelidade partidária contra o parlamentar foi extinta e julgada improcedente.
Gil Cutrim recebeu a decisão com serenidade e disse estar focado em continuar trabalhando pelo Maranhão. “Apesar de ter passado por todo esse processo, sinto-me feliz pela decisão proferida pelo Ministro Luiz Edson Fachin, sigo com os ideais de continuar lutando por um Maranhão cada vez melhor”, destacou o deputado federal.
Filiado ao Republicanos desde março do ano passado, Gil Cutrim é um dos principais nomes entre os favoritos para a reeleição este ano e junto com seu partido, faz parte do grupo de apoio ao pré-candidato ao governo, Weverton Rocha (PDT).
Entenda o caso
Filiado ao PDT desde 2015, quando ainda era prefeito de São José de Ribamar, terceira maior cidade do Maranhão e presidia a Famem, Gil Cutrim sempre teve excelente relação dentro do partido.
Em 2018, foi eleito deputado federal e junto com outros sete parlamentares do partido, votaram a favor da Reforma da Previdência, sendo contra a recomendação da legenda.
Após o episódio, travou-se uma longa novela, onde o PDT alegava infidelidade partidária por votar com divergência ao que defendia a legenda e culminou com ação de perda de mandato eletivo por desfiliação sem justa causa ajuizada o parlamentar e o Repubicanos, atual partido de Gil Cutrim, por ter trocado de partido em março de 2021, sem o prévio reconhecimento de justa causa para sua desfiliação da agremiação pela qual se elegeu.
A defesa do Republicanos e do deputado federal alegou que em razão do parlamentar haver sido expulso dos quadros dessa agremiação, descaracterizando assim, a infidelidade partidária.
A novela terminou nesta terça-feira (22), com decisão favorável para o deputado.