Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça anulou, em decisão liminar, proferida nesta sexta-feira, 5, a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores do município de Estreito, Tavane de Miranda Firmo, para o biênio 2023/2024. O parlamentar, que está no cargo desde março de 2012, foi novamente eleito no dia 28 de junho. Assinou a manifestação ministerial com o requerimento o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.
Na decisão, também foi determinada a realização de nova eleição para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024.Tavane de Miranda Firmo deverá exercer a presidência da casa até o dia 31 de dezembro de 2022.
O descumprimento das determinações poderá implicar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e adoção de providências que assegurem o cumprimento das ordens. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda.
Na Ação Civil Pública, foi apontada também a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Estreito, que, após recente alteração no seu texto dispõe que o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução de qualquer dos membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
No entanto, a Constituição Federal, no artigo 57, determina que haja eleição das respectivas mesas para mandato de dois anos, mas veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal não é norma de reprodução obrigatória por parte dos estados e dos municípios, conforme alegado nas defesas do presidente da Câmara de Estreito.
Entretanto, a Corte também tem posicionamento contrário à recondução permanente para mesmo cargo dos membros das mesas diretoras das Casas Legislativas, pois o entendimento contrário afrontaria os princípios constitucionais republicano e democrático de alternância no poder.
Tavane de Miranda Firmo já foi presidente da Câmara de Vereadores de Estreito nos biênios consecutivos: 2015/2016; 2017/2018; 2019/2020; 2021/2022. O vereador está como chefe do Legislativo Municipal há oito anos consecutivos. O biênio 2023/2024 corresponderia ao seu quinto mandato, o que o faria permanecer na presidência da Câmara de Vereadores durante 10 anos ininterruptos.