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STJ nega liminar a prefeito acusado de matar PM no Maranhão

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar apresentado pela defesa de  do prefeito João Vitor Peixoto Moura Xavier, de Igarapé Grande, em recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).

A defesa alegava cerceamento de defesa e violação ao princípio da paridade de armas, sustentando que o prazo para apresentação da resposta à acusação deveria ser suspenso até a juntada do laudo toxicológico da vítima aos autos do processo.

No recurso, os advogados também pediram a anulação dos atos processuais praticados a partir da citação do acusado, além da reabertura do prazo legal para apresentação de nova resposta à acusação.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e só deve ocorrer quando houver demonstração clara e inequívoca de ilegalidade ou ameaça ao direito de locomoção.

Segundo Messod Azulay Neto, em análise preliminar, não foi possível identificar constrangimento ilegal nem a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

“É imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas”, pontuou o magistrado na decisão.

Com isso, o relator indeferiu o pedido liminar e determinou a solicitação de informações à autoridade apontada como coatora e ao juízo de primeiro grau.

Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

A decisão foi assinada no último dia 7 de maio e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 12 de maio de 2026.

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