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Podemos e vereadores recorrem ao TRE-MA para tentar reverter cassação de chapa em São Luís

As defesas do partido Podemos e dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins protocolaram embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), com o objetivo de reverter decisão que cassou a chapa proporcional da legenda por suposta fraude à cota de gênero.

O recurso, de natureza técnica, busca esclarecer pontos do acórdão proferido pela Corte. Entre os fundamentos possíveis estão omissão, quando o tribunal deixa de analisar questão relevante; contradição, quando há divergência entre partes da decisão; obscuridade, quando o texto não apresenta clareza; e erro material, relacionado a equívocos formais, como nomes ou números.

Caso os embargos sejam rejeitados e a decisão mantida, haverá impacto direto no resultado das eleições proporcionais de 2024 em São Luís. Isso porque a anulação dos votos da chapa levará à retotalização, procedimento que redefine a distribuição das vagas na Câmara Municipal.

No último dia 9 de abril, o TRE-MA decidiu, por unanimidade, cassar a chapa proporcional do Podemos nas eleições municipais da capital maranhense. Com isso, os vereadores eleitos pela sigla — Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior — podem perder os mandatos. Pelos cálculos da Justiça Eleitoral, as vagas seriam ocupadas por Mateus do Beiju (PL), Severino Sales (PSD) e Josélia Rodrigues (DC).

Segundo o entendimento da Corte, houve irregularidades na composição da chapa, com descumprimento da legislação eleitoral que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas.

A retotalização dos votos costuma ocorrer após o esgotamento da instância ordinária no TRE, etapa que se encerra com o julgamento dos embargos de declaração — salvo se houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedendo efeito suspensivo a eventual recurso.

Paralelamente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Reclamação Constitucional (Rcl) 93.066, suspendendo o andamento de investigações que tramitam na 2ª Zona Eleitoral de São Luís.

A decisão alcança o Inquérito Policial nº 060001294.2025.6.10.0003 e a Medida Cautelar nº 0600015-49.2025.6.10.0003. Segundo o ministro, a medida foi necessária para que o STF analise se possui competência para conduzir o caso, diante da possível citação de autoridades com foro privilegiado.

O inquérito apura a suposta atuação de uma organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais nas eleições de 2024, incluindo o uso de candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero.

A reclamação foi apresentada pelo vereador Fábio Macedo Filho, cuja defesa sustenta que houve usurpação de competência, já que as investigações mencionam o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), que possui foro por prerrogativa de função no STF.

De acordo com os autos, o inquérito faz referência a diversas figuras políticas, incluindo autoridades com prerrogativa de foro, o que pode exigir a análise do caso pela Suprema Corte.

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