Em decisão proferida nesta última terça-feira, 14, durante audiência de conciliação realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que a Prefeitura da capital, comandada pela professora e ex-Policial Militar, Esmênia Miranda (PSD), retome num prazo máximo de 48 horas, de forma direta ou por meio de terceiros, a operação integral das linhas de ônibus pertencentes ao Consórcio Via SL, formado pelas empresas Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna.
O magistrado, que atendeu Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual, também decidiu pela extinção do contrato do referido Consórcio citando inequívoco abandono do serviço, insolvência fática, inaptidão técnica confessada e reiterado descumprimento de cláusulas contratuais essenciais.
O juiz autorizou a imediata requisição administrativa de até trinta coletivos pertencentes a empresa Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A, dona dos coletivos que eram utilizados pelo Consórcio, a fim de que sejam operados sob coordenação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte para garantir o atendimento aos bairros da capital afetados.
“Para viabilizar a utilização dos ônibus sem gerar novo passivo administrativo ao Município, estabeleço o seguinte fluxo financeiro: Retenção: O Município de São Luís deverá proceder à retenção mensal do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por veículo requisitado, a ser deduzido diretamente da receita tarifária operacional. Origem: Referido valor será deduzido do montante arrecadado com passes escolares e vale-transporte que normalmente seria destinado ao operador das linhas, servindo como indenização pelo uso dos veículos. Destinação: O valor retido deverá ser depositado mensalmente em Juízo pelo Município, a título de indenização à empresa VAMOS, ficando desde já autorizado o levantamento mensal pela proprietária mediante alvará judicial. iv) POSSE E LOGÍSTICA: O Município fica autorizado a ingressar nas garagens do Consórcio Via SL para a retirada e operacionalização dos veículos requisitados”, afirmou.
Durante a audiência, Diego Rocha, gerente do Consórcio, confirmou a paralisação total dos trabalhadores da empresa e impossibilidade absoluta de retomada da operação.
“O transporte coletivo é serviço essencial e deve ser regido pelo princípio da continuidade (Art. 30, V, CF). A falência operacional da Via SL, agora confirmada pela extinção de sua recuperação judicial e pela confissão de incapacidade técnica de seu gestor, configura descumprimento total do contrato de concessão, comprovando a quebra definitiva da relação contratual por culpa exclusiva da concessionária. A inexecução total das obrigações contratuais, a insolvência fática e o perigo iminente à coletividade autorizam a pronta intervenção do Poder Judiciário. Diferente da gestão episódica, o estado de coisas verificado na operação da Via SL impõe a interrupção imediata da concessão para preservar o interesse público primário. O Município de São Luís, como Poder Concedente e garantidor solidário da adequação do serviço (Art. 22, CDC), tem o dever-poder de intervir para evitar que a população fique desassistida. Acolhendo sugestão do Sindicato dos Rodoviários, e com o intuito de mitigar o impacto social aos trabalhadores, recomenda-se que a operação emergencial priorize a contratação dos profissionais que já atuavam no Consórcio VIA SL”, finalizou Douglas de Melo.





