A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido de afastamento do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), no âmbito da Reclamação nº 69.486 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação foi assinada pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques e encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que acusa o chefe do Executivo estadual de descumprir decisões judiciais relacionadas ao afastamento de familiares de cargos na administração pública.
A legenda sustenta que, mesmo após exonerações formais, parentes do governador continuariam exercendo funções de forma indireta, o que caracterizaria nepotismo e desobediência às determinações do STF.
Entre os pontos apresentados pelo partido estão o uso de aeronave oficial por familiares, declarações de agentes políticos indicando influência de parentes do governador em decisões administrativas, além de supostas evidências de atuação nos bastidores do governo.
Apesar das alegações, a PGR avaliou que não há elementos suficientes para justificar uma medida extrema como o afastamento do governador.
No parecer, o órgão reconhece que alguns fatos apontados podem, em tese, configurar irregularidades administrativas ou até ilícitos, mas ressalta que não há comprovação inequívoca de descumprimento das decisões judiciais.
A Procuradoria também destacou que o governo do Maranhão cumpriu formalmente as decisões do STF ao promover as exonerações determinadas, afastando os familiares dos cargos públicos.
Segundo o entendimento do órgão, situações como manifestações políticas, elogios públicos ou até mesmo o uso indevido de recursos não são suficientes, por si só, para comprovar o exercício de fato de funções públicas por pessoas não nomeadas oficialmente.
Outro ponto enfatizado pela PGR é a gravidade institucional de um eventual afastamento de um governador eleito, medida que, segundo o parecer, exige provas robustas e incontestáveis — o que não estaria presente no caso analisado.
Além disso, a manifestação sugere que a ação pode estar sendo utilizada como instrumento de disputa político-partidária, desviando-se de sua finalidade jurídica original.
“Não há prova inequívoca dos fatos hábeis a autorizar a medida”, pontua o documento ao reforçar o posicionamento contrário ao afastamento.
Por fim, a PGR ressalta que eventuais irregularidades devem ser devidamente apuradas nas esferas competentes, tanto no âmbito da improbidade administrativa quanto na esfera penal, mas sem que isso implique, automaticamente, no afastamento do chefe do Executivo estadual.
O caso segue sob análise do ministro Alexandre de Moraes, que deverá decidir sobre o pedido formulado pelo PCdoB.







