O governador Carlos Brandão assinou duas medidas provisórias com o objetivo de reestruturar os quartéis e companhias da Polícia Militar do Maranhão (PMMA) e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).
As duas medidas provisórias têm por finalidade promover a reorganização institucional da PMMA e do CBMMA, com vistas ao aprimoramento de suas estruturas administrativa e operacional, adequando-as às diretrizes nacionais de segurança pública e aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e modernização da gestão pública.
O governador Carlos Brandão destacou que as medidas atendem a uma demanda histórica das duas corporações.
“Assinamos duas medidas provisórias que serão encaminhadas à Assembleia Legislativa para reestruturar quartéis e companhias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, criando novos cargos e funções. Essa é uma demanda de mais de 40 anos, que foi atendida pelo nosso governo, garantindo mais promoções e reconhecimento para os nossos militares. Seguimos fortalecendo o trabalho de quem cuida da segurança da população todos os dias, assegurando mais valorização para quem protege nosso estado”.
A secretária de Estado de Segurança Pública, Augusta Andrade, afirmou que as medidas garantem mais dignidade às tropas. “Hoje é um dia histórico para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, pois o governador Carlos Brandão assinou duas medidas provisórias que reconhecem anseios antigos das nossas tropas, como promoções e reestruturação dos batalhões. Essas medidas são recebidas com muita gratidão pelos nossos militares, pois vão garantir mais dignidade e reconhecimento ao trabalho que eles executam todos os dias”, afirmou.
Entre as mudanças para a PMMA propostas pela MP está a alteração dos artigos 10 e 20 da Lei nº 3.743, de 2 de dezembro de 1975, estabelecendo que a promoção dos oficiais passará a ocorrer pelos critérios de antiguidade e merecimento, com proporções específicas para cada posto. Para o cargo de coronel, por exemplo, serão cinco promoções por merecimento e uma por antiguidade.
O caput do artigo 78 da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, também passa a vigorar com nova redação, sendo acrescido o parágrafo 6º, que estabelece que “as promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento, tempo de serviço, bravura, post mortem e por cumprimento dos requisitos para transferência a pedido ou compulsória, mediante ato do governador do Estado para oficiais e do comandante-geral para praças”.
A medida provisória que reorganiza a estrutura do Corpo de Bombeiros também estabelece promoções por critérios de antiguidade e merecimento. “A promoção pelo critério de antiguidade é uma inovação importante implementada por esta medida provisória, pois valoriza não somente os coronéis, mas toda a tropa, que passa a ter mais oportunidades de ascensão funcional”, afirmou o comandante-geral do CBMMA, coronel Célio Roberto Araújo.
O texto das MPs estabelece, ainda, que as promoções realizadas anualmente, pelos critérios de antiguidade ou merecimento, ocorrerão nos meses de março, agosto e dezembro. Já no dia 30 deste mês, o governador Carlos Brandão deverá assinar novas promoções.







