O procurador regional eleitoral auxiliar, Thiago Ferreira de Oliveira, emitiu, nesta última quarta-feira, 25, parecer sobre recurso eleitoral interposto por José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho, eleitos, em 2024, prefeito e vice-prefeito do município de Caxias, respectivamente.
O ex-prefeito Fábio Gentil, tio de Gentil Neto e atual secretário de Estado da Agricultura., também foi condenado a ficar inelegível por um período de oito anos.
O magistrado acatou Ação de Investigação Judicial Eleitoral de autoria de Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior, que ficou em segundo lugar no pleito municipal na Princesa do Sertão.
Os políticos foram acusados de prática de abuso de poder político, consubstanciado na contratação irregular de mais de 6.199 servidores temporários em ano eleitoral, além de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
“O cruzamento dos dados processados pelo Banco Santander (ID. 18823300) demonstra de forma irrefutável que, desse universo de contratados, exatas 227 admissões ocorreram exatamente dentro do período vedado pela legislação eleitoral (julho a outubro de Documento assinado via Token digitalmente por THIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA, em 25/03/2026 13:40. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave e04bed1f.a3ec0512.291f405d.1caaddae 2024), sendo 120 contratações direcionadas ao Fundo Municipal de Saúde e 107 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação. Somente no mês de julho, marco inicial da proibição legal, o Município efetivou 124 dessas inclusões. A defesa tenta justificar essas dezenas de admissões no período crítico sob o pálio da essencialidade dos serviços (saúde e educação), com base no art. 73, V, alínea “d”, da Lei nº 9.504/97. Todavia, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica ao estabelecer que a referida exceção exige a demonstração concreta, específica e inadiável da necessidade do serviço, não servindo como salvo-conduto genérico para a arregimentação de centenas de cabos eleitorais às vésperas do pleito. A Prefeitura de Caxias não demonstrou qualquer calamidade repentina ou excepcionalidade que justificasse o preenchimento de 227 vagas temporárias na reta final da campanha. Em paralelo, a tentativa de utilizar os relatórios macrofiscais do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) como escudo defensivo cai por terra diante da análise pormenorizada dos dados. É incontroverso que, no 1º quadrimestre de 2024, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do município alcançou 53,14% da Receita Corrente Líquida, estourando tanto o limite prudencial (51,30%) quanto o de alerta (48,60%) previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O fato de o índice ter caído nos quadrimestres seguintes (48,82% e 47,68%), justificado pela injeção milionária de precatórios do FUNDEF, não apaga a expressividade das contratações no momento crítico de preparação do pleito”, disse o procurador.
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo PROVIMENTO PARCIAL dos Recursos Eleitorais, requerendo a reforma da r. sentença apenas para afastar a sanção de inelegibilidade imposta ao candidato a Vice-Prefeito EUGÊNIO DE SÁ COUTINHO FILHO, mantendo-se, contudo, a cassação de seu diploma (por força da indivisibilidade da chapa) e mantendo-se integralmente as demais condenações de cassação e inelegibilidade aplicadas a JOSÉ GENTIL ROSA NETO e FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA, com fundamento no art. 22, XIV, da LC nº 64/90 e art. 41-A da Lei nº 9.504/97”, completou.
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