A promotora de Justiça Adélia Maria Souza Rodrigues Morais determinou a conversão de uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades no tratamento de pedidos de acesso à informação por parte da Prefeitura da capital.
Na prática, o que está em jogo é o cumprimento — ou não — da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), um dos principais instrumentos de controle social da administração pública.
A decisão indica que, para o Ministério Público, os elementos já existentes não são suficientes para arquivamento — ao contrário: apontam para a necessidade de aprofundar a apuração.
Nos bastidores, a leitura é clara: há sinais de que o cidadão pode não estar conseguindo acessar informações públicas como deveria.
A portaria estabelece prazo de 90 dias para conclusão do procedimento, período em que deverão ser analisados documentos, fluxos de resposta e a conduta da gestão municipal diante das solicitações feitas pela população.
Caso sejam confirmadas irregularidades, o caso pode evoluir para medidas mais duras, incluindo responsabilização por improbidade administrativa.





