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TCE aprova Instrução Normativa que regulamenta fiscalização da execução de emendas parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou a Instrução Normativa 82/2025, que estabelece as regras para a fiscalização, o acompanhamento e o julgamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais e estabelece normas destinadas a assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

Entre os aspectos que fundamentaram a elaboração do normativo estão as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, da relatoria do Ministro Flávio Dino, que reconheceram violação aos postulados da transparência e da impessoalidade no chamado orçamento secreto e determinaram a divulgação precisa e completa das informações sobre execução orçamentária; as diretrizes do Plano Nacional de Transparência Pública (PNTP), que preveem ampla divulgação de informações sobre emendas parlamentares individuais, coletivas, de bancada ou de comissão; e o art.163-A da Constituição Federal, que determina a disponibilização integrada das informações contábeis, orçamentárias e fiscais dos entes federativos, garantindo rastreabilidade, comparabilidade e publicidade ampliada.

De acordo com a Instrução Normativa, os fiscalizados do TCE devem apresentar ao órgão plano de ação detalhado contendo as medidas necessárias à implementação ou ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos provenientes de emendas parlamentares, em prazo que será definido.

O plano de ação devem contemplar, entre outros pontos, diagnóstico da situação atual quanto à publicidade e rastreabilidade das emendas; cronograma das ações corretivas ou de melhoria; identificação dos responsáveis pela implementação das medidas e previsão de integração com sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno.

Em relação á transparência e à rastreabilidade, o TCE verificará a divulgação pública das informações referentes às emendas parlamentares antes da execução orçamentária e financeira.

A divulgação deverá ser realizada em meio eletrônico de acesso público e conter: identificação do parlamentar proponente; identificação da emenda por código único, vinculado ao ato normativo que a aprovou; objeto da despesa com plano de trabalho detalhado, metas e finalidade; valor alocado; órgão ou entidade executora ou beneficiária; localidade beneficiada; cronograma físico e financeiro; dados completos da execução da despesa incluindo empenho, liquidação, ordem bancária, notas fiscais, medições, recibos e relatórios; e dentificação dos instrumentos jurídicos celebrados para execução da emenda e o número do processo administrativo correspondente.

Para a sistematização e realização dos procedimentos de fiscalização relativos à execução das chamadas Emendas Pix, a Secretaria de Fiscalização do TCE vai propor, no prazo de trinta dias, a edição ou alteração de instruções normativas complementares destinadas a detalhar fluxos, formulários, roteiros e listas de verificação aplicáveis ao desenvolvimento dos trabalhos.

Confira no link a íntegra da Instrução Normativa 82/2025: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9406

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