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Presidente do TCE/MA repudia informações prestadas por deputado dinista

O conselheiro Daniel Itapary Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), emitiu nota repudiando e classificando como inverídicas informações prestadas pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PC do B) na tribuna da Assembleia Legislativa nesta última quarta-feira, 03.

O comunista, integrante do campo político do ex-governador Flávio Dino, levantou suspeitas acerca de contratos firmados pelo Governo com a empresa Vigas Engenharia, para a qual Itapary advogou antes de compor a Corte de Contas.

A referida empresa, vale destacar, segundo apuração do jornalista Clodoaldo Corrêa, antes de executar projetos na gestão Carlos Brandão (PSB), recebeu mais de R$ 40 milhões em contratos na administração de Dino à frente do Palácio dos Leões.

Lago acusou o conselheiro de recusar-se a prestar informações sobre o assunto e de obstrução à Justiça.

“O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão vem a público, em respeito à sociedade maranhense e às instituições competentes, restabelecer a verdade diante das acusações inverídicas formuladas pelo deputado estadual Rodrigo Lago, que, da tribuna da Assembleia Legislativa, imputou-lhe, de forma absolutamente infundada, a prática de recusa de informações e obstrução de justiça. A falsa acusação distorce os fatos envolvendo o Ofício nº 23.282/2025-TCU/Seproc, encaminhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a esta Corte. Importa esclarecer que o referido ofício foi formalmente recebido pelo Secretário de Fiscalização do TCE-MA, conforme registro oficial na plataforma Conecta-TCU, em 18 de julho de 2025, cabendo à unidade técnica competente a condução das providências necessárias ao seu integral atendimento, em estrita observância às atribuições que lhe são legalmente conferidas”, disse o conselheiro.

“A Secretaria de Fiscalização realizou diligências minuciosas, consistentes em ampla consulta a processos, procedimentos e sistemas internos de controle, com vistas a verificar se a contratação objeto da representação já havia sido submetida a fiscalizações anteriores ou qualquer outro procedimento, contudo nada foi constatado na esfera do TCE. A providência foi conduzida em observância aos critérios de auditoria aplicáveis, especialmente aqueles relacionados à tempestividade, completude e pertinência das informações, em conformidade com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e com os princípios das ISSAIs 100 e 300, que regem a auditoria no setor público. Ressalte-se que compete às unidades especializadas a adoção das medidas cabíveis com plena autonomia legal e regimental. Sendo assim, concluídas as pesquisas atualmente conduzidas pela Secretaria de Fiscalização, a resposta ao referido Ofício será prontamente encaminhada por esta Corte, em observância ao dever de colaboração institucional e à fiel execução de suas competências constitucionais. Cumpre destacar, ainda, que a Presidência do TCE/MA vem exercendo suas funções com presteza, agilidade e compromisso institucional, sempre adotando medidas voltadas ao fortalecimento do controle externo, à modernização dos processos de auditoria e à consolidação de práticas baseadas na legalidade, na impessoalidade e na transparência. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, como instituição de controle, pauta sua atuação pela cooperação interinstitucional e pelo respeito às normas constitucionais, não havendo qualquer fato que sustente a interpretação de obstrução de justiça”, finalizou.

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