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Câmara aprova PL de Penha que assegura licença-maternidade em contratos temporários

O plenário da Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 089/2024, de autoria do vereador Raimundo Penha, que altera a Lei Municipal nº 4.891/2007 sobre contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A iniciativa assegurar o direito à licença-maternidade a todas as mulheres contratadas por tempo determinado pela Prefeitura de São Luís.

“São trabalhadores contratados de forma precária, sem direitos aos mesmos benefícios que os servidores efetivos. Muitos que estão nos serviços de saúde, como as UTIs dos Socorrões, não recebem décimo-terceiro nem adicional de férias. Nossa intenção é garantir que todas as gestantes e mães adotivas contratadas temporariamente tenham direito a licença-maternidade”, justificou Raimundo Penha.

Na justificativa do PL aprovado pela Câmara, Penha informou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, aprovou tese de que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

O vereador justificou, ainda, que o STF já decidiu, também, que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante: ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias. “A essas trabalhadoras deve ser assegurado o direito de cuidar dos seus filhos, por isso comemoramos a aprovação desse projeto e aguardamos a sanção pelo Executivo”, finalizou Raimundo Penha.

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