Início Sem categoria Leis sancionadas por Calvet Filho são consideradas inconstitucionais pelo TCE

Leis sancionadas por Calvet Filho são consideradas inconstitucionais pelo TCE

O Tribunal de Contas pode afastar, no caso concreto, a aplicação de uma lei municipal por considerá-la inconstitucional? Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) exercita essa competência dentro dos limites da aplicabilidade da súmula n. 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece parâmetros para o controle exercido pelas cortes de contas em relação à constitucionalidade das leis municipais.

Atendendo a representação formulada pela coordenação da Comissão de Transição do Município de Rosário, o Pleno do TCE afastou a aplicabilidade das Leis Municipais nº 542/2024 e nº 543/2024, do Município de Rosário/MA, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, bem como por contrariedade à jurisprudência dominante do STF sobre a matéria. A decisão declara, ainda, a nulidade de todos os atos administrativos delas decorrentes.

A decisão inclui a aplicação de multa solidária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos responsáveis, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, ex-Prefeito do município, e Rachid João Sauaia, presidente da Câmara Municipal de Rosário, de acordo com a legislação vigente, em razão do descumprimento das vedações constitucionais e legais que regem a gestão fiscal, orçamentária e eleitoral.

O TCE decidiu ainda expedir recomendação à Prefeitura e à Câmara do município de Rosário para que se abstenham de praticar atos ou de aprovar normas que impliquem na criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a observância estrita das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 Durante o período da transição municipal, o então prefeito José Nilton Pinheiro Calvet Filho e o presidente da Câmara Municipal, Vereador Rachid João Sauaia, sancionaram leis municipais instituindo novos Planos de Cargos e Salários para os Guardas Civis Municipais e para os Agentes de Trânsito do Município de Rosário.

O ato chegou ao Tribunal em janeiro, por meio de representação do coordenador da Comissão de Transição do Município, sob a alegação de que as leis (nº 542/2024 e nº 543/2024) teriam sido sancionadas durante o período de transição governamental, o que é expressamente proibido Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e ainda pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por não terem sido precedidas dos estudos técnicos exigidos, além de apresentarem potencial de comprometer a sustentabilidade fiscal da nova gestão.

Diante da gravidade dos fatos, a conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do processo que trata do acompanhamento da transição municipal pelo TCE (Processo 5595/24) decidiu monocraticamente pelo acatamento da representação. A decisão foi referendada pelo Pleno ainda em 29 de janeiro. Devidamente citados, apenas o então prefeito apresentou defesa, não conseguindo no, entanto refutar as evidências de inconstitucionalidade.

Com a decisão desta quarta-feira, o TCE afasta, agora em definitivo, qualquer possibilidade de aplicação das leis. Diz o voto da conselheira: “embora os Tribunais de Contas não integrem o Poder Judiciário nem possuam competência para o exercício do controle de constitucionalidade stricto sensu, de natureza típica jurisdicional, é pacífico o entendimento de que, no desempenho de sua função fiscalizatória, podem afastar, para os fins do caso concreto, a aplicação de normas cuja inconstitucionalidade seja manifesta, desde que isso seja necessário à preservação da legalidade e legitimidade da despesa pública.

Ainda de acordo com o voto, esse entendimento é consagrado na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual as cortes de contas no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. “A jurisprudência do STF tem conferido interpretação sistemática e restritiva a esse enunciado, no sentido de que os Tribunais de Contas podem afastar a aplicação de normas inconstitucionais nos limites estritos de sua competência administrativa, sem produzir efeitos erga omnes, nem invalidar a norma, o que é reservado ao Poder Judiciário”, diz o voto da relatora.

Artigo anteriorSupermercado em São Luís terá que indenizar cliente acusado de furto
Próximo artigoPassagem de Lula por Imperatriz foi marcada pela falta de público

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui