O desembargador Marcelo Carvalho Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu por um processo de conciliação entre a Câmara Municipal de São Luís e a Prefeitura acerca de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), na qual o gestor solicitava reformulação de entendimento da maioria do plenário da Casa que fixou em 5% a capacidade do Executivo para abertura de créditos suplementares no orçamento deste ano.
Braide, em seu pedido, pleiteava a readequação deste percentual para pelo menos 25%.
Significa dizer que o prefeito, a exemplo do exercício financeiro do ano passado, buscava o direito de movimentar com liberdade, sem autorização do Legislativo, R$ 1 bilhão e 400 milhões da Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada no início deste mês e que fixou o teto orçamentário do município para este ano em R$ 5 bilhões e 500 milhões.
À época da votação, a maioria dos vereadores e vereadoras, que é contrária à gestão do prefeito reeleito ano passado, aprovaram uma emenda da Comissão de Orçamento e Fiscalização reduzindo este teto de 25% para 5% – este percentual representa a quantia de R$ 250 milhões do total da LOA.
Alegaram, na ocasião, que é competência do Palácio Pedro Neiva de Santana legislar e fiscalizar acerca das movimentações financeiras do Executivo.
Eduardo Braide e o presidente da CMSL, vereador Paulo Victor (PSB), terão uma primeira reunião de conciliação já marcada para o dia 14 de março.