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Timon: Promotor pede que prefeito anule nomeação de filha da vice-prefeita

O promotor de Justiça Sérgio Ricardo Souza Martins emitiu, esta semana, recomendação ao prefeito de Timon, Rafael de Brito Sousa (PSB), para que ele torne sem efeito nomeação da advogada Amanda Almeida Waquim para o cargo comissionado de Procuradora-Geral do Município.

Ela é filha da vice-prefeita eleita, Maria do Socorro Almeida Waquim (MDB), e, de acordo com o representante do Ministério Público, sua ascensão à função, apesar de não possuir grau de parentesco com o ex-deputado estadual, vinculação político-partidária existente entre o prefeito e sua vice, o que revela evidente nepotismo, vedado no ordenamento jurídico.

“O nepotismo é a forma mais nítida e cristalina de uso da máquina pública para o interesse pessoal. Fato que a sociedade brasileira já se convenceu e aguarda do Poder Judiciário o agir em defesa da ordem jurídica. Recomendo ao Prefeito Municipal de Timon, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, que anule imediatamente o ato de nomeação da Senhora. Amanda Almeida Waquim, formalizado pela Portaria nº 087/2025 GP, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 3.078, de 20/01/2025, para o cargo de Procuradora-Geral do Município, com a consequente exoneração da referida servidora, encaminhando a esta Promotoria de Justiça a respectiva Portaria de Exoneração. Institua critérios objetivos e impessoais para as nomeações em cargos comissionados e funções de confiança, observando estritamente os princípios constitucionais e a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Que se abstenha de nomear para cargos comissionados ou funções de confiança pessoas que tenham relação de parentesco até o terceiro grau com agentes políticos ou ocupantes de cargos de direção na Administração Pública Municipal. Institua mecanismos de controle interno para prevenir e identificar situações de nepotismo, promovendo maior transparência e eficiência na gestão pública”, disse o promotor.

Salário – Sérgio Ricardo também emitiu outra recomendação ao prefeito para que ele reveja a constitucionalidade de um Projeto de Lei, já encaminhado para Câmara Municipal, reajustando os vencimentos de secretários municipais e de adjuntos.

Caso o PL seja aprovado, o salário de um titular de Secretaria chegará ao valor de R$ 14 mil e o de um adjunto em R$ 8 mil.

“Adote as medidas necessárias para verificar a constitucionalidade e a legalidade da Lei Complementar nº 64/2025, especialmente no que se refere à fixação de subsídios de Secretários Municipais por iniciativa do Executivo, caso este ato legislativo tenha alterado os valores previstos na Lei Municipal nº 2047/2016. Encaminhe ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações completas sobre o subsídio atual dos Secretários Municipais, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/2025, bem como cópias integrais do Projeto de Lei Complementar (Mensagem Lei nº 01/2025-GP) e da Lei Complementar nº 64/2025, conforme publicada no Diário Oficial. Em caso de eventual identificação de vício de iniciativa ou qualquer irregularidade, promova as devidas correções legislativas, a fim de adequar a legislação municipal à Constituição Federal e à legislação local, com o devido respeito ao processo legislativo. Que se abstenha de encaminhar novos projetos de lei de idêntico teor sem observar os requisitos legais e constitucionais aplicáveis”, pontuou.

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